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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 1040213-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Paulo - Banco Pan S/A - Vistos. Certidão retro: Ciências às partes do retorno dos autos à vara de origem. Manifestem-se as partes, em 05 dias, dando prosseguimento ao v.Acórdão. Na omissão, tendo havido o trânsito em julgado, arquivem-se. Não tendo sido certificado o trânsito em julgado, retornem à conclusão. Atentem-se as partes que o procedimento de cumprimento de sentença (código 156) deverá ser protocolado como incidente processual próprio e ser instruído conforme determina o art. 1.286, § 2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Deverá a parte exequente, ainda, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, observar o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, quanto ao recolhimento das custas para fins de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (DARE-SP, código 230-6), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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