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1040181-72.2021.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1040181-72.2021.4.01.3800/MG REQUERENTE: CLEBER RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078) ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426) DESPACHO/DECISÃO O art. 110 do Código de Processo Civil dispõe que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Considerando o falecimento da parte autora e o pedido de habilitação formulado por seu filho (evento 101), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação apresentada, a fim de comprovar sua legitimidade para a sucessão processual. Para tanto, deverá: a) juntar certidão de inteiro teor do óbito do autor originário; b) informar a existência de outros herdeiros ou sucessores do de cujus; c) esclarecer se foi instaurado inventário ou arrolamento, apresentando declaração/documentação comprobatória da inexistência de espólio e de inventário aberto, caso seja essa a situação; d) na hipótese de inexistência de outros sucessores, apresentar declaração nesse sentido, acompanhada de documentação apta a demonstrar sua condição de único herdeiro. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação. Intimem-se na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte (MG), data da assinatura digital.

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