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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1040170-48.2016.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
EXECUTADO: PAULO VICENTE RAMOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA (OAB SP035005)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho o requerimento, pelo que determino a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do crédito. Eventual desarquivamento deverá ser precedido de notícia de alteração concreta na situação patrimonial do devedor, com vistas à efetividade do processo como meio de realização do direito material de crédito.
2. Arquivem-se os autos provisoriamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
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