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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1040133-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ana Cristina de Lima Beirão da Rocha - Válter Luís Secco Félix - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 528/529: a petição deve ser direcionada ao incidente. Sem prejuízo, intime-se a parte vencida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade judiciária, indevida as custas. Recolhidas as custas, arquivem-se definitivamente os autos. No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)