Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1040106-07.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilson de Carvalho - - Zilda Alves Rodrigues Carvalho - honorários e despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias.Importante salientar que os comprovantes devem ser de quitação definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. ATENÇÃO: Os depósitos devem ser realizados em conta judicial vinculada ao processo, junto ao Banco do Brasil S/A (não realizar despósitos em conta particular do perito; acessar o Portal de Custas do TJSP para emissão do boleto: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp na opção emitir guia). O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)