2026-09-16 · TJSP
Processo 1040102-51.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Antonio Vilela Egea - - Cinara Maria Souza de Carvalho Egea - Wtorre Parauapebas Empreendimentos Residenciais Ltda e outro - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelas rés/executadas (fls. 705/706 e 715) pleiteando a expedição de ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Parauapebas/PA para a averbação da rescisão contratual e cancelamento da alienação fiduciária incidente sobre as matrículas nº 35.614 e 35.615. Compulsando os autos, verifica-se que a extinção da execução pela satisfação do débito operou-se no incidente de Cumprimento de Sentença nº 0022987-29.2020.8.26.0002 (sentença extintiva às fls. 29 e ofício gerado às fls. 36 daqueles autos). Não obstante tenha havido expressa determinação e expedição da respectiva ordem judicial para a baixa registral, constata-se que não há notícia ou comprovação de seu efetivo cumprimento, remessa ou resposta da serventia extrajudicial, persistindo o gravame registral conforme informado pela devedora. Assim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da cooperação (arts. 4º, 6º e 139 do CPC), e considerando que as custas de desarquivamento foram devidamente recolhidas neste feito (fls. 710/712), DEFIRO o pedido de reiteração formulado às fls. 715. Expeça-se novo ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parauapebas/PA, requisitando a averbação da rescisão dos contratos de compra e venda e o consequente cancelamento dos registros nas matrículas nº 35.614 e 35.615. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Regularizada a anotação ou transcorrido o prazo sem novas manifestações, tornem os autos ao arquivo com as devidas cautelas. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP), CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049/GO)