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1040082-42.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1040082-42.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: DIVINO CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): FÁBIO PINTI CARBONI (OAB MG094436) EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/1995. As partes entabularam acordo visando por fim ao litígio. Verifica-se que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 487, III, b c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicar. Intimar. Tratando-se de sentença irrecorrível (art. 41 da Lei n. 9.099 de 1995), arquivem-se imediatamente os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

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