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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1040082-42.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: DIVINO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FÁBIO PINTI CARBONI (OAB MG094436)
EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
As partes entabularam acordo visando por fim ao litígio.
Verifica-se que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível.
Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 487, III, b c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publicar. Intimar.
Tratando-se de sentença irrecorrível (art. 41 da Lei n. 9.099 de 1995), arquivem-se imediatamente os autos.
Ricardo Augusto Salge
Juiz de Direito
documento assinado eletronicamente