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1040034-36.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal

    Processo 1040034-36.2025.8.26.0224 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.F.C. - - D.F.F. - Vistos. A resposta à acusação de fls. 115/119, com documentos, ofertada em favor da querelada Viviane Alcântara Pinto não demonstrou a inexistência da conduta descrita na inicial acusatória, tampouco alguma excludente reconhecível de plano, que possa ensejar absolvição, nos termos do artigo 397 da Lei nº 11.719/08, sendo necessária a instrução do feito. No mais, deixo consignado que a queixa-crime relata satisfatoriamente os fatos e que veio instruída com elementos mínimos aptos a possibilitar a deflagração da ação penal, não se vislumbrando qualquer mácula que a torne inepta, configure ausência de justa causa ou prejudique o direito à ampla defesa. Desse modo, mantenho o recebimento da queixa-crime. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL para oitiva de testemunhas,interrogatório, debates orais e julgamentopara o dia04 de março de 2027 às 15h30. Nesse sentido,providenciea Serventia a formalização dos procedimentos necessários para a realização de audiência na modalidade virtual, especificamente: a)Intimem-se, requisitem-se e oficiem-se, conforme o caso,enviando ao endereço eletrônico de todos os participantes, o linkde acesso à reunião virtual, para o ingresso no respectivo ato, qual seja:(https://abre.ai/sMul); b)Caso não constedos autos ou ainda não seja(m) informado(s) pelas partes o(s) contato(s) necessários para possibilitar o envio dolinkde acesso para participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) no ato designado,expeça-semandado de intimação, devendo a(s) parte(s), no momento da diligência, informar ao senhor(a) Oficial de Justiça o endereço eletrônico, bem como o contato telefônico, para posterior envio dolinkde acesso à audiência. Na absoluta impossibilidade da parte, participar da audiência pelo meio virtual, deverá o Oficial de Justiça, orientar e intimar a(s) parte(s) para que compareça(m) no fórum, no dia e horário acima designado; c)Desde já fica autorizada a realização de diligências aos sábados, domingos e feriados, bem como antes das 06he apósas20h, visando a intimação pessoal da de todas as partes para a audiência. Outrossim, em razão da proximidade da audiência, fica determinado o respectivo cumprimento pelos(as) oficiais de justiça oficiantes junto aos"Plantões Das Centrais Compartilhadas"do e. Tribunal de justiça de São Paulo, nas respectivas modalidades plantão/urgente,servindo a cópia desta decisão como ordem deste juízo para os fins necessários; d)Desde já determino que, no caso de vencimento do para cumprimento do mandado de intimação ou se não for devolvido em até cinco dias antes da data da audiência, deverá ser realizada a cobrança ao Oficial de Justiça via e-mail e Teams. e) Sem prejuízo da audiência virtual/mista designada por critérios de conveniência, celeridade e economia processual, intime-se a Defesa para que, em 3 (três) dias, manifeste eventual interesse pela audiência presencial, de modo fundamentado. Decorrido prazo legal sem manifestação, ter-se-á como sua anuência. f) Quanto ao rol de testemunhas, desde já assinalo que Leandro Flores Canezin e Djanira Ferreira Flores serão ouvidos na condição de querelantes. Em relação aos policiais militares, ausente a devida qualificação, defiro o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que os querelantes juntem cópia do BO/PM relativo aos fatos ou, caso não obtenham acesso, informem ao menos o número do registro. Com a informação do número, requisite-se a vinda de cópia do aludido boletim. Após a devida qualificação e cadastro das testemunhas, requisitem-se os policiais. Por fim, verifique a Serventia se todas as determinações anteriores foram cumpridas integralmente, tais como juntada de Folha de Antecedentes, certidões, laudos periciais e eventualmente mandado de prisão e alvará de soltura devidamente cumpridos. Caso necessário, reitere-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP)

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