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1040030-72.2026.8.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado

    RAI nº 1040030-72.2026.8.11.0000 Vistos etc. Estabelece o artigo 101, § 1º do CPC/15, in verbis: “Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. ” Como é cediço, já é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que para o deferimento da assistência judiciária ou parcelamento do preparo à pessoa jurídica, não basta simplesmente a declaração de necessidade ou a juntada de documentos desatualizados. Para tanto, imprescindível que os recorrentes tragam para os autos documentos tais como: balanço patrimonial declaração de imposto de renda ou extrato bancário semestral, todos atualizados. Ainda no caso de sócios – pessoa física, imprescindível que as recorrentes tragam para os autos documentos tais como: holerites, carteiras de trabalho com as folhas em sequência, declarações de imposto de renda na íntegra ou extratos bancários semestrais de todas as contas de suas titularidades, todos atualizados. Destarte, intime-se os recorrentes para comprovarem de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2026.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora

  2. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado · Informação

    Certifico que o Processo nº 1040030-72.2026.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Segunda Câmara de Direito Privado.

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