2026-09-16 · TJSP
Processo 1040023-52.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Múltipla Engenharia Ltda - Thiago de Oliveira Ferreira - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro SUSPENSA o(a) presente Execução de Título Extrajudicial , nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento. Deverá a parte exequente, ao final do termo ajustado, informar nos autos se o acordo foi cumprido para extinção pelo pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, presumir-se-à o integral cumprimento do acordo e, em consequência, os autos serão extintos pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), NELSON SAMPAIO PEIXOTO (OAB 283289/SP)