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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1040019-59.2022.8.26.0002/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1040019-59.2022.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) APELADO: ROBSON DE MAGALHAES SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JENIFFER DANELON (OAB SP403718) INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA INTERESSADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): CAROLINA DE ROSSO AFONSO EMENTA AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. AUTOR QUE PRETENDE A REPACTUAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 14.181/21. O STF – ADPFS Nº 1.005, 1.006 E 1.097 (J. 23/04/2026) – DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, ALÍNEA “H” DO DECRETO Nº 11.150/2022, ASSENTANDO QUE OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO PODEM SER EXCLUÍDOS DA AFERIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, DEVENDO SER CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO GLOBAL DO DEVEDOR. POR OUTRO LADO, NO MESMO JULGAMENTO, A CORTE SUPREMA CONFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DO PARÂMETRO QUANTITATIVO PARA A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, REPUTANDO ADEQUADO O VALOR FIXADO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 11.150/2022. PRECEDENTES DESTA C. 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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