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TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1039994-09.2023.8.11.0041. INVENTARIANTE: VANDERCY JOSE DUARTE REQUERENTE: ELIZAMARA SILVA DUARTE, VANDERLEY CARLOS DUARTE REQUERIDO: ELIZABETH MARIA DUARTE DE CUJUS: ZEFERINO ALBERTO DUARTE ESPÓLIO: MARIA APOLINARIA COSTA DUARTE Vistos, etc. Trata-se de Inventário cumulado dos bens deixados por Zeferino Alberto Duarte e Maria Apolinaria da Costa Duarte, no qual o inventariante requer a suspensão do feito por prejudicialidade externa. Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. No caso em tela, o inventariante esclarece que a ação nº 1017922-91.2024.8.11.0041, que tramita perante este juízo, é determinante para o desfecho da partilha, uma vez que a definição do acervo hereditário e da titularidade dos bens depende do resultado daquele litígio. Considerando que a referida ação já foi sentenciada e aguarda julgamento de recurso, a suspensão deste inventário é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, atendendo ao princípio da economia processual. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no art. 313, V, “a”, do C.P.C., pelo prazo de 01 (um) ano (art. 313, § 4º, do C.P.C.), ou até o trânsito em julgado da ação nº 1017922-91.2024.8.11.0041, o que ocorrer primeiro. Determino ao inventariante que, a cada 06 (seis) meses, informe nos presentes autos o andamento da referida ação prejudicial, devendo comunicar imediatamente este juízo acerca do trânsito em julgado, a fim de retomar a marcha processual e providenciar a juntada da guia de ITCD e certidões fiscais negativas pendentes. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, intime-se o inventariante para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito
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