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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1039988-34.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.T.J. - A.C.G.F. - Vistos. 1- Fls. 551/553: Diante da notícia de que a requerida completou a maioridade, providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias. 2- Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes apresentarem alegações finais, no prazo de 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença. 3- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LUCIANA GUAZZO FRANKLIN (OAB 203179/SP), GLAUCIA REGINA FREITAS AVELLAR (OAB 372907/SP), SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 47528/GO)
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