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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1039987-86.2024.8.26.0001/SP AUTOR: J R NEVES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB SP384996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não esgotados os meios para localização da parte ré. Considerando que, conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, tais como INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SISBAJUD e outros e, considerando que a busca não deve ser necessariamente cumulativa, e sim, alternativa, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em requerendo pesquisas, deverá o autor providenciar o recolhimento das custas correlatas. Caso ainda não tenha feito, deverá, ainda, indicar expressamente o nome e número de CPF/CNPJ pretendido, observando que peticionamentos genéricos serão desconsiderados. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Int. São Paulo, 02/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1039987-86.2024.8.26.0001/SP AUTOR: J R NEVES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB SP384996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não esgotados os meios para localização da parte ré. Considerando que, conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, tais como INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SISBAJUD e outros e, considerando que a busca não deve ser necessariamente cumulativa, e sim, alternativa, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em requerendo pesquisas, deverá o autor providenciar o recolhimento das custas correlatas. Caso ainda não tenha feito, deverá, ainda, indicar expressamente o nome e número de CPF/CNPJ pretendido, observando que peticionamentos genéricos serão desconsiderados. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Int. São Paulo, 02/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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