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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1039980-74.2013.8.26.0100/SPEXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB SP067281)
ADVOGADO(A): MIGUEL LUÍS CASTILHO MANSOR (OAB SP139405)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB SP319139)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
2026-08-27 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1039980-74.2013.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB SP067281)
ADVOGADO(A): MIGUEL LUÍS CASTILHO MANSOR (OAB SP139405)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB SP319139)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providências gerais
Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, uma vez que a execução já foi suspensa pelo mesmo fundamento, conforme decisão de ev. 149.104.
Com efeito, o § 4º do referido dispositivo estabelece que a execução será suspensa por uma única vez, não sendo cabível nova suspensão com fundamento no inciso III.
Assim, indefiro o pedido de suspensão com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.