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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1039934-26.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.R.N. - A.A.R.N. - Vistos. 1 - A parte autora requereu a quebra dos sigilos fiscal e bancário da pessoa jurídica de titularidade do requerido, inscrita no CNPJ sob nº 35.788.077/0001-52. A ficha cadastral completa juntada às págs. 244-245 demonstra que o requerido figura como único titular da referida pessoa jurídica. O Ministério Público, em cota de pág. 297, não se opôs à providência, ponderando que, diante da titularidade exclusiva, os rendimentos da empresa podem se confundir com os rendimentos pessoais do requerido. Como o requerido exerce atividade empresarial por meio de pessoa jurídica da qual é titular exclusivo, a análise restrita aos rendimentos declarados em seu nome pode não retratar integralmente sua realidade econômica. A intimidade e o sigilo de dados não possuem caráter absoluto e a providência mostra-se necessária, adequada e proporcional à apuração da capacidade econômica do alimentante. Assim, defiro a quebra dos sigilos fiscal e bancário da pessoa jurídica de CNPJ nº 35.788.077/0001-52. Caberá ao alimentante, no prazo de 15 dias, comprovar a renda da pessoa jurídica de sua titularidade através de extratos bancários, inclusive de cartões de débito crédito, dos últimos 12 meses; bem como as declarações fiscais dos três últimos exercícios. Decorrido o prazo sem cumprimento do acima determinado, fica autorizada, desde já, as pesquisas de praxe (Infojud - declaração do imposto de renda dos três últimos exercícios, e Sisbajud - saldo e extrato dos últimos 12 meses, inclusive movimentações de cartões de crédito e débito) em nome da pessoa jurídica indicada às págs. 244-245. 2 - No mais, aguarde-se, no mais, a conclusão do estudo psicossocial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA RIZZO TOMÉ (OAB 193630/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP), ANA FLÁVIA PINTO DA CUNHA FARIA (OAB 527939/SP)
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