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1039918-40.2023.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 12ª Vara Cível

    Processo 1039918-40.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andreia Pereira Rodrigues - SP Beneficios Múltiplos - Vistos. 1- Fls. 318/325: SP Benefícios Múltiplos opôsembargos de declaraçãocontra asentença de fls. 302/306, sob o fundamento de omissão quanto à titularidade do veículo (fl. 161) e à incidência do item 3.11 do regulamento interno (fl. 193), bem como omissão e contradição quanto ao inquérito policial (fls. 295/296) e ao julgamento antecipado da lide, pugnando, subsidiariamente, por efeitos infringentes e prequestionamento. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, conforme certidão de fls. 326. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. No mérito, os embargos não comportam acolhimento. As alegações relativas à titularidade do veículo e à incidência do item 3.11 do regulamento interno constituem matéria de defesa que deveria ter sido deduzida em contestação tempestiva, o que não ocorreu, tendo sido a embargante declarada revel (fl. 101). A sentença embargada enfrentou de forma suficiente a controvérsia relativa à abusividade da negativa de cobertura fundada em suposto atraso de IPVA, não havendo omissão apta a alterar o resultado do julgamento, mas sim tentativa de reabertura de matéria preclusa. Quanto à alegada contradição envolvendo o inquérito policial e o cerceamento de defesa, verifica-se que, após a juntada da resposta ao ofício (fls. 295/296), as partes foram devidamente intimadas para manifestação, ocasião em que somente a parte autora se manifestou (fl. 301), requerendo o julgamento antecipado da lide. A embargante, então, permaneceu inerte, não requerendo diligência complementar, reiteração de ofício ou produção de outras provas, operando-se a preclusão de sua faculdade processual. Não há, portanto, contradição interna no julgado, tampouco cerceamento de defesa, mas exercício regular da atividade jurisdicional diante da inércia da parte interessada. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar, não há falar em efeitos infringentes, remanescendo os embargos como mero inconformismo com o resultado desfavorável, o que não é compatível com a via eleita. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, mantendo-se a sentença de fls. 302/306 em seus exatos termos. 2- Fls. 310/317: nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em razão da migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.Br/ Intime-se. - ADV: WEDHER VALERIANO DE ALMEIDA CRUZ (OAB 11240/TO), ALBERT WAGNER ROCHA (OAB 458235/SP)

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