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Processo 1039880-97.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1039880-97.2026.4.01.3300 AUTOR: MARCELO ARLEO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO - BA30122 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial. O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu. Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC. ATENTE A CEAB-DJ para cancelamento do BOLSA-FAMÍLIA, condicionado no Acordo (id2284147129) e manifestada pelo polo ativo(id2287508578). Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo. Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)

2026-09-15 · TRF1

Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1039880-97.2026.4.01.3300 AUTOR: MARCELO ARLEO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em diligência Ante a proposta apresentada pelo INSS(ID2284147129), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. Decorrido, voltem-me conclusos para sentença. Salvador, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal (assinado digitalmente)

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