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1039880-77.2025.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1039880-77.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: PEDRO PAULO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KELLY CRISTINA SILVA LOBATO - PA33736 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária objetivando, em síntese, a concessão de aposentadoria por idade rural Ao analisar os autos, verifica-se a existência de vínculos laborais no CNIS que, embora relacionados no CNIS como de natureza urbana, aparentam tratar-se, na realidade, de atividade rural. A Súmula nº 75 da TNU dispõe que devem ser considerados os vínculos registrados na CTPS, ainda que não constem no CNIS, desde que não apresentem inconsistências. Tal entendimento decorre da presunção de veracidade das anotações constantes da CTPS, bem como da impossibilidade de o segurado ser penalizado pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade incumbe ao empregador. Assim, havendo indícios de adulteração ou rasuras, não é possível reconhecer vínculos exclusivamente constantes na CTPS. Desse modo, faz-se necessário a juntada da CTPS em sua íntegra, uma vez que o autor juntou apenas páginas isoladas e sem continuidade, o que compromete a análise da veracidade das anotações como um todo. Dito isto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntas cópia integral da CTPS para melhor análise e formação da convicção deste juízo. Cumpra-se. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA

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