Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1039826-26.2018.8.26.0506/SPEXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605)
ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXECUTADO: KARYNNE IDAMIS DOS SANTOS SIMIAO
ADVOGADO(A): AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB SP266833)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 922, do CPC. Evento 168: Defiro a expedição do mandado de levantamento em relação ao valor depositado nos autos, no valor de R$347,23, com os acréscimos da conta judicial, em favor da parte exequente, mediante prévia apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, previsto para 27/07/2027. Decorrido o prazo para cumprimento da avença sem manifestação das partes, a execução será tomada por extinta, nos termos do artigo 924, III, do CPC, dispensada nova conclusão, devendo a serventia providenciar a exclusão de eventuais restrições de bens ou financeiras, verificação de custas pendentes e baixa dos autos. No caso de descumprimento, caberá ao interessado apresentar petição nestes autos, requerendo desde logo o que entender de direito para retomada da execução e atos constritivos.