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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Processo 1039821-45.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E. - E.A.A.R. - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, reconhecido pela parte exequente às fls. 458/460, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada ao CIAF - Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a cessação imediata dos descontos incidentes sobre os proventos do executado. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
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