Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1039788-43.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida de Souza Marçal - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável de fls. 192/197 dos bens e direitos deixados pelo falecimento de Ademir Marçal, atribuindo aos contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros e erro ou omissão formal. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e certidões necessárias, observando-se a gratuidade processual concedida. Por fim, quanto ao pedido de expedição de alvará para encerramento da empresa individual ADEMIR MARÇAL BONFIM PAULISTA - ME (CNPJ nº 68.907.807/0001-46), formulado à fl. 196, verifica-se que resta prejudicado. Com a homologação da partilha e a transmissão dos direitos às herdeiras, não mais subsistem o espólio e o encargo de inventariante, cabendo às próprias sucessoras promover os atos de regularização e encerramento perante os órgãos de registro competentes com o título judicial expedido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP)