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TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1039753-52.2023.8.11.0003. LITISCONSORTES: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS LITISCONSORTES: CRESTANI AGRICULTURA E PECUARIA LTDA VISTO. DEFIRO A PENHORA do imóvel rural denominado "Fazenda Idaugusta" (área de 1.129,7065 ha), matriculado sob o nº 4.180 perante o 1º Serviço Registral de Imóveis de Itiquira/MT (CNM: 063545.2.0004180-95), de propriedade da executada Crestani Agricultura e Pecuária Ltda. À Secretaria, para as providências necessárias: a) Lavre-se o Termo de Penhora nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC; b) Promova-se a averbação da penhora na Matrícula nº 4.180 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Itiquira/MT, preferencialmente por meio eletrônico, via Penhora Online/SREI, ou, se necessário, mediante expedição de ofício ou certidão, na forma do art. 844 do CPC; c) Intime-se a executada, por intermédio de seu advogado constituído, acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Após a averbação da constrição e transcorrido o prazo legal sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação e constatação do imóvel (art. 870 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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