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1039753-22.2021.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1039753-22.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1006294-48.2023.8.26.0292) - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.A. - F.F.V. - Conforme registrado às fls. 473, 495 e 1056, a retomada da visitação materna está condicionada à comprovação de sua residência atual. Às fls. 1061/1066, a requerente trouxe documentos com a intenção de comprovar a sua atual ocupação e endereço. Contudo, os documentos de fls. 1065/1066 não são aptos a comprovar a residência da requerente. O documento de fls. 1065 é uma fotografia de um imóvel, com um veículo estacionado à frente, sem maiores explicações (não se sabe do que se trata o imóvel, onde fica e qual a relação da autora com ele). O documento de fls. 1066 é um voucher de hotel, da cidade de Avaré, emitido em março de 2025 (há quase um ano e meio, portanto), no qual consta como endereço da requerente um local fornecido por ela, na cidade de São Carlos. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a autora comprove efetivamente o seu atual endereço, mediante documentos oficiais (contas de consumo em seu nome - ou, se em nome de cônjuge/companheiro, que esteja acompanhado de prova desta condição, como certidão de casamento ou escritura pública de união estável; matrícula de imóvel, se for imóvel próprio, ou contrato de locação, se for imóvel alugado; etc). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre a proposta de visitação apresentada pelo requerido. Em seguida, dê-se vista dos autos ao réu, para manifestação em 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)

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