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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1039730-48.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Marcos Spada - Vistos. A parte credora pede a suspensão da execução (fls. 78/79). Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arquive-se provisoriamente os autos (movimentação 61.613), pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido tal prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis e o credor manifeste-se em andamento ao feito, começa correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)