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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1039729-76.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALEXANDRIA E MACEDONIA ADVOGADO(A): ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB SP315518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que houve erro material na decisão proferida no evento 59. Desse modo, a fim de corrigir referido equívoco, onde se lê "15/02/2026", leia-se "15/02/2027", permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1039729-76.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALEXANDRIA E MACEDONIA ADVOGADO(A): ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB SP315518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (evento 57) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado (até 15/02/2026), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação. 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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