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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1039718-07.2025.8.11.0041. VISTOS. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por ADNE DIAS JORDÃO em face de JOÃO BATISTA CASTILHO AMUI. No id. 241108458, a exequente requereu a citação por edital do requerido, ao argumento de que não foi possível localiza-lo por outros meios ate o momento. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que não foi realizada nenhuma pesquisa nos sistemas disponíveis, razão pela qual INDEFIRO o pedido de citação editalícia do requerido, por se tratar de citação ficta, que tem o objeto evitar nulidades processuais, quando o réu não é localizado em outros meios de citação, o que não é o caso dos autos. INTIME-SE a requerente para indicar novo endereço/telefone da requerida ou requerer a realização de diligências complementares, tais como pesquisas nos sistemas disponíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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