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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1039713-56.2023.8.26.0002/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) ADVOGADO(A): GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB MG217556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instado a se manifestar sobre o regular andamento do feito, sob pena de conversão automática da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, quedou-se o autor inerte. Dessa forma, determino a conversão da presente demanda. Uma vez transcorrido o prazo para interposição de agravo de instrumento, deverá ser anotado junto ao sistema informatizado a modificação do rito processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Outrossim, providencie o exequente, em quinze dias, o aditamento da petição inicial (CPC, art. 798). No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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