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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1039570-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.C. - Vistos. 1) Tendo em vista que a guardiã e a infante passaram a residir nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. 2) O réu foi citado (fls.86), e deixou transcorrer in albis do prazo da contestação (fls.88), não sendo aplicados os efeitos da revelia, considerando que a demanda versa sobre direitos indisponíveis, conforme decisão de fls.98. 3) Concedo o prazo de 10 dias para especificação de provas, devendo ser indicado cada meio de prova por fato a comprovar, especificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão, podendo, outrossim, sem pleiteado, justificadamente, o sentenciamento do feito no estado em que se encontra. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência. Int. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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