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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Processo 1039517-41.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Talita Fiuza de Gois dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Bancários em fase de execução que Talita Fiuza de Gois dos Santos move contra Banco Votorantim S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.R.I. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)