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TJSP · Foro de São José dos Campos - Vara da Infância e Juventude
Processo 1039485-68.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - I.L.M. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por I. L. de M., representada por sua genitora A. de O. C., em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de insumos e tecnologia para tratamento de saúde. A pretensão ao fornecimento de tratamentos e tecnologias em saúde pressupõe a efetiva demonstração da incapacidade financeira da parte e de seu núcleo familiar para suportar os custos correlatos. No caso vertente, embora a parte autora tenha acostado extratos bancários aos autos (fls. 18/21), constata-se a qualificação profissional da genitora como engenheira (fls. 1, 11 e 12), elemento que indica a necessidade de complementação probatória quanto à real situação econômico-financeira da entidade familiar. Assim, com fulcro no poder instrutório conferido pelo art. 370 do Código de Processo Civil, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para a regular instrução e adequada aferição da hipossuficiência econômica. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para o fim de intimar a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da genitora, a fim de possibilitar a análise da alegada incapacidade financeira para arcar com os insumos pleiteados. Com a juntada de documentos, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
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