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1039482-47.2026.8.11.0000

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1039482-47.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ANA LUCIA ALMEIDA DA SILVA AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, deferiu a apreensão do veículo objeto do contrato. A agravante sustenta, em síntese, a existência de abusividade nos encargos incidentes no período da normalidade contratual, especialmente quanto aos juros remuneratórios e à capitalização diária, defendendo a descaracterização da mora e a consequente revogação da liminar. Requer, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Eis o relatório. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, a qual somente pode ser afastada diante da existência de elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício. No caso, a agravante apresentou declaração de hipossuficiência, documento indicativo de isenção do imposto de renda, certidão registral demonstrando que o imóvel de sua propriedade se encontra alienado fiduciariamente e extratos bancários recentes. Estes últimos revelam, ao término do período apresentado, saldo disponível de apenas R$ 1,11, sem limite de conta disponível. Assim, defiro à agravante os benefícios da gratuidade da justiça, inclusive para fins de dispensa do preparo recursal, sem prejuízo de posterior revogação, caso surjam elementos capazes de demonstrar a ausência dos pressupostos legais. Quanto ao pedido de tutela recursal, nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, sua concessão pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação. Em juízo de cognição sumária, não se verificam elementos suficientes para a imediata suspensão da decisão agravada. As alegações relativas à abusividade dos juros remuneratórios e à capitalização diária, com os consequentes reflexos sobre a caracterização da mora, não foram objeto de apreciação pelo Juízo de origem quando da prolação da decisão recorrida, que se limitou ao exame dos requisitos então apresentados para a concessão da busca e apreensão. Embora relevantes, as questões suscitadas demandam exame mais aprofundado do instrumento contratual e de seus efeitos sobre a mora, não se mostrando prudente, neste momento processual e antes da formação do contraditório recursal, desconstituir a medida deferida na origem. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Após, voltem-me conclusos. Cuiabá, data registrada no sistema. Desembargador DEOSDETE CRUZ JUNIOR Relator

  2. Intimação

    TJMT · Terceira Câmara de Direito Privado · Intimação para contrarrazões (Agravo de Instrumento) (AUT)

    Intimação do AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC.

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