Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência, neste momento processual, de elementos suficientes a evidenciar a probabilidade de provimento do Agravo de Instrumento. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.
Vistos, etc. O art. 1.007, §4°, do CPC dispõe que “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo (...) será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. Dessa forma, nos termos do art. 1.007, § 4°, intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. Após, certifique-se e devolva-me concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.