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TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Relator
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
INTIMAÇÃO DO(S) AGRAVADO(S) - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
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