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1039395-29.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1039395-29.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1037307-18.2025.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.L.V.S. - - L.V.S. - - P.V.S. - L.S.N. - Vistos. 1- Analisando-se as petições de fls. 294/299 e 303 defiro APENAS as pesquisas pleiteadas pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD em nome do(a) alimentante (genitor). Quanto às pessoas jurídicas indicadas as fls. 297 determino a realização de pesquisas SISBAJUD e INFOJUD. Quanto ao sistema INFOJUD, é determinada a juntada de eventuais declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios; em relação ao SISBAJUD, a pesquisa sobre existência de contas e aplicações em instituições financeiras, com a juntada de extratos bancários desde o ajuizamento da demanda, vislumbrando-se que período maior seria excessivo. No que se refere ao sistema RENAJUD, defere-se a pesquisa sobre veículos e, quanto ao PREVJUD, a obtenção do histórico de vínculos empregatícios em nome do(a) alimentante, além de informações sobre eventuais vínculos de emprego atuais ou a concessão de benefícios previdenciários em nome do requerido, bem como sobre sua atual remuneração e o endereço de sua empregador. No caso das pessoas jurídicas, caso não seja possível a obtenção das declarações de imposto de renda via sistema INFOJUD, determino a e expedição de ofício a Receita Federal com o mesmo objetivo. Ficará a cargo do requerente, após liberação nos autos, realizar a impressão do documento, observando-se que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências, com posterior comprovação do protocolo junto ao destinatário nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se à destinatária da ordem, que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias, exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br., independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. 2- Diante dos fatos, determino, ainda, a realização de estudos pelo setor técnico, pois o deslinde da presente controvérsia demanda a imediata produção de prova técnica. Considerando a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. 3- INDEFIRO a realização de perícia contábil sobre as despesas dos menores, pois devem ser comprovadas apenas com a juntada dos comprovantes das despesas (recibos, notas, fiscais, contratos, etc), o que já deveria ter sido juntado com a inicial, em se tratando de ação revisional. Tais providências cabem à parte e independem de manifestação de qualquer profissional. 4- Com o resultado das pesquisas e estudo ora deferidos, intimem-se as partes interessadas e o Ministério Público, por ato ordinatório, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Encaminhem-se os autos ao setor de cumprimento para realização de pesquisas, providenciando-se, ainda, o necessário para o agendamento das entrevistas no setor técnico. 5- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE CASTRO SILVA (OAB 298027/SP), FERNANDO DE CASTRO SILVA (OAB 298027/SP), MATEUS PANTALEÃO DE SOUZA (OAB 191646/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), FERNANDO DE CASTRO SILVA (OAB 298027/SP)

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