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1039357-65.2025.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho

    Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1039357-65.2025.4.01.3900 AUTOR: CARLA GABRIELLA MORAES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO - RN7749 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: WAGNER TAPOROSKI MORELI DESPACHO 1. Chamo o feito á ordem. 2. Manifeste-se a Caixa sobre a petição id 2269590341, devendo confirmar a alegação de que MARCELA DO NASCIMENTO SOUZA CUNHA é arrematante do imóvel objeto dos autos, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, considerando que o eventual acolhimento do pedido da autora afetará a situação jurídica do arrematente do imóvel, sendo este, se for o caso, litisconsorte passivo necessário. 3. Oportunamente, conclusos para análise das questões pendentes, inclusive para prosseguimento da perícia designada. I. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) Federal

  2. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho

    Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1039357-65.2025.4.01.3900 AUTOR: CARLA GABRIELLA MORAES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO - RN7749 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: WAGNER TAPOROSKI MORELI DESPACHO 1. Chamo o feito á ordem. 2. Manifeste-se a Caixa sobre a petição id 2269590341, devendo confirmar a alegação de que MARCELA DO NASCIMENTO SOUZA CUNHA é arrematante do imóvel objeto dos autos, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, considerando que o eventual acolhimento do pedido da autora afetará a situação jurídica do arrematente do imóvel, sendo este, se for o caso, litisconsorte passivo necessário. 3. Oportunamente, conclusos para análise das questões pendentes, inclusive para prosseguimento da perícia designada. I. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) Federal

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