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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1039346-24.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO GAVEA HILL I
ADVOGADO(A): PATRÍCIA DA SILVA ARAÚJO FERREIRA (OAB DF033936)
SENTENÇA
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Vistos, etc.
Dispensando o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099 de 1995.
Verifica-se dos autos que, conforme petição acostada em evento 15, DOC1, a parte autora informou que a requerida cumpriu com o débito objeto da demanda, caracterizando assim a perda do objeto.
A ausência de objeto configura falta de documento essencial para o prosseguimento do feito, o que acarreta a extinção do Feito sem resolução do mérito, porque ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, a teor do art. 485 IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte faz jus mediante cópia e recibo nos autos.
Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei n º 9.099 de 1995.
P.R.I.