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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1039315-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Catureba dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz (Cpfl Paulista) - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer a higidez do cálculo de fls. 141 e a quitação integral do título judicial, afastando o saldo remanescente de fls. 146/147, e JULGO EXTINTA O FEITO pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro entregue à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se o formulário juntado (fls. 140), se em termos. Oportunamente ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
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