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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039300-69.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Danilo Plez Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DEFERIDA. REVELIA DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO CAUSADOR DO DANO INALTERADA. DIREITO DE REGRESSO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. I. A COLISÃO NA PORÇÃO TRASEIRA DE VEÍCULO ATRAI A PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR POSICIONADO ATRÁS, POR INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. II. A SEGURADORA SUB-ROGA-SE NOS DIREITOS DO SEGURADO CONTRA O CAUSADOR DO DANO, NOS LIMITES DO VALOR DESEMBOLSADO. III. A ADMISSÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E A REVELIA DA LITISDENUNCIADA NÃO ISENTAM O RÉU DA RESPONSABILIDADE DIRETA PERANTE A AUTORA. A LIDE SECUNDÁRIA POSSUI NATUREZA EVENTUAL E GARANTE APENAS O DIREITO DE REGRESSO AO DENUNCIANTE, O QUAL PODE EXERCÊ-LO SOMENTE APÓS O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IV. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliane Pereira Gadelha de Sousa (OAB: 328951/SP) - Danilo Ferreira Gomes (OAB: 254508/SP) - Igor Campos Custodio da Silva (OAB: 312849/SP) - 5º andar
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