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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender, até ulterior deliberação desta Relatoria ou julgamento definitivo, a eficácia da decisão agravada, exclusivamente quanto aos parâmetros de liquidação nela estabelecidos, preservando-se, por ora, a observância dos critérios definidos no título executivo formado na Ação Civil Pública n. 1002373-51.2023.8.11.0049. Comunique-se o Juízo de origem, com urgência. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para colheita de parecer. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Desembargador Relator