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TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039209-56.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C. R. D. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - GO41787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: C. R. D. R. ANGELA MARIA DA ROCHA ELIAS RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - (OAB: GO41787) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277416117 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1039209-56.2026.4.01.3500 AUTOR:AUTOR: C. R. D. R. REPRESENTANTE: ANGELA MARIA DA ROCHA ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: ELIAS RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR RÉU:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto nas Portarias NUCOD/GO nº 03 e nº 04, de 04/07/2012, e nº 01, de 22/03/2013, fica nomeado(a) como perito(a) social nos presentes autos o(a) Assistente Social LUDMILLA GONÇALVES BUENO, CRESS nº 2956. O início das atividades periciais fica fixado para 12/08/2026, data a partir da qual o(a) perito(a) poderá realizar as diligências necessárias à elaboração do estudo social. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos até 02/09/2026, ressalvada a ocorrência de motivo superveniente que impeça o cumprimento do prazo, hipótese em que o(a) perito(a) deverá comunicar previamente a esta Central de Perícias, apresentando justificativa para apreciação do Juízo. Obs. 01 - Fica vedado ao(à) perito(a) social o prévio agendamento de data e horário para a realização da visita domiciliar, porquanto tal prática pode desconfigurar o caráter finalístico da perícia social, comprometendo a averiguação da situação fática e real da parte autora. Obs. 02 - Em caráter excepcional, devidamente justificado e informado nos autos, poderá ser autorizada a designação de data e horário específicos, desde que a situação fática comprovada assim o recomende e haja apreciação e autorização do Juízo. Goiânia, 6 de agosto de 2026. VANESSA CAVALCANTI SOARES (assinatura digital) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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