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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1039193-25.2025.8.11.0041 EXEQUENTE: CONFIANÇA AGÊNCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA. EXECUTADO: ADRIA VIAGENS E TURISMO LTDA, RAIMUNDA CLEIDE GOMES DE SOUSA, MARCIO RONI ALMEIDA DE SOUSA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Confiança Agência de Passagens e Turismo Ltda. em desfavor de ADRIA VIAGENS E TURISMO LTDA e outros (2). Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação da parte executada nos endereços fornecidos restaram infrutíferas (ID 209867056, ID 225744807, ID 225744962 e ID 225745667). Diante disso, a parte exequente peticionou (ID 240548290) requerendo a realização de pesquisas nos sistemas auxiliares da Justiça (SISBAJUD e INFOJUD) para a localização do atual paradeiro dos devedores, acostando os respectivos comprovantes de recolhimento das custas pertinentes (ID 240550091 e ID 240550092). Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 319, § 1º, faculta ao autor requerer ao juiz as diligências necessárias para a obtenção de informações que viabilizem a citação do réu. Ademais, o artigo 256, § 3º, do CPC, dispõe que se considera em local ignorado ou incerto o réu após a consulta a bancos de dados de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Considerando que o exequente esgotou os meios ordinários para a localização da parte executada e em observância aos princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual, a medida se impõe para o regular prosseguimento do feito. Pelo exposto: DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD para fins de localização do endereço atualizado das partes executadas: ADRIA VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ nº 16.978.175/0001-08); RAIMUNDA CLEIDE GOMES DE SOUSA (CPF nº 681.674.903-00); e MARCIO RONI ALMEIDA DE SOUSA (CPF nº 016.417.101-01). PROCEDA-SE à pesquisa junto aos referidos sistemas. Com a juntada dos resultados, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os dados obtidos, requerendo o que entender de direito para a efetivação da citação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito