Publicações do processo

1039156-26.2022.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº 1039156-26.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADROALDO DE JESUS DE SOUZA, RITA DE CASSIA DE SOUZA PAIVA, SERGIO DE JESUS DE SOUZA, PRIMO CAPITAL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO. ID 2285757040: Em atendimento à solicitação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100266-70.2019.5.01.0003, averbe-se no rosto dos autos a seguinte penhora em favor de Leandro Barboza da Silva: CRÉDITO PENHORADO JUÍZO QUE ORDENOU A PENHORA ADROALDO DE JESUS DE SOUZA, CPF: 922.796.947-00 - R$ 209.840,94 (duzentos e nove mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos. 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100266-70.2019.5.01.0003 Solicite-se, com urgência, à Assessoria de Execução Judicial - ASREJ, o imediato bloqueio da conta judicial nº 3800132648142, vinculada ao precatório nº 168249-23.2025.4.01.9198 (ID 2264157883). Solicite-se ao Banco do Brasil, agência 4200, a transferência do valor depositado na referida conta judicial para uma conta à disposição do Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vinculada à Reclamação Trabalhista nº 0100266-70.2019.5.01.0003; Por fim, solicite-se à agência 2301 da Caixa Econômica Federal, que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados nas contas judiciais nº 5166139613 e 5166178767 para conta informada nas petições de IDs 2246742006 e 2246743039. Comunique-se ao Juízo requisitante. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se se possui algo mais a requerer. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.