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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº 1039156-26.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADROALDO DE JESUS DE SOUZA, RITA DE CASSIA DE SOUZA PAIVA, SERGIO DE JESUS DE SOUZA, PRIMO CAPITAL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO. ID 2285757040: Em atendimento à solicitação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100266-70.2019.5.01.0003, averbe-se no rosto dos autos a seguinte penhora em favor de Leandro Barboza da Silva: CRÉDITO PENHORADO JUÍZO QUE ORDENOU A PENHORA ADROALDO DE JESUS DE SOUZA, CPF: 922.796.947-00 - R$ 209.840,94 (duzentos e nove mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos. 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100266-70.2019.5.01.0003 Solicite-se, com urgência, à Assessoria de Execução Judicial - ASREJ, o imediato bloqueio da conta judicial nº 3800132648142, vinculada ao precatório nº 168249-23.2025.4.01.9198 (ID 2264157883). Solicite-se ao Banco do Brasil, agência 4200, a transferência do valor depositado na referida conta judicial para uma conta à disposição do Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vinculada à Reclamação Trabalhista nº 0100266-70.2019.5.01.0003; Por fim, solicite-se à agência 2301 da Caixa Econômica Federal, que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados nas contas judiciais nº 5166139613 e 5166178767 para conta informada nas petições de IDs 2246742006 e 2246743039. Comunique-se ao Juízo requisitante. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se se possui algo mais a requerer. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara