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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1039126-10.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.S. - W.S.P. - Fls. 417: diante da ausência de resposta à decisão-ofício de fls. 406, embora comprovado o recebimento pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/06/2026, reitere-se a ordem para que a empresa, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente a determinação anteriormente proferida, prestando as informações solicitadas acerca dos valores eventualmente disponibilizados ao executado, das retenções realizadas e dos respectivos repasses. Advirta-se a empresa de que o novo descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação das medidas coercitivas e sanções processuais cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Serve a presente decisão como ofício, ficando disponível para encaminhamento pela parte exequente, que deverá comprovar o envio no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JANE SPINOLA MENDES SOC INDIV ADVOCACIA (OAB 31724/SP), LUIS CARLOS FIGUEIRA JUNIOR (OAB 393794/SP), JANE SPINOLA MENDES (OAB 282931/SP)
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