Publicações do processo

1039091-66.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1039091-66.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: SANGELA MALVA SILVA LASSI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS VIANA SANTOS JUNIOR (OAB MG135928) DECISÃO Vistos, etc. As custas serão pagas ao final. Trata-se de cumprimento de decisão, em razão do descumprimento de ordem judicial, com supedâneo no artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito, acrescido de custas, se houver. Autorizo intimação via WhatsApp, bem como consulta do número junto ao SIEL. Caso contrário, expeça-se mandado/carta precatória, se necessário. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirá, desde logo, os atos de expropriação no interesse da Exequente, preferencialmente penhora em dinheiro. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação quanto as matérias taxativas descritas no §1º do artigo 525 do Códex Instrumental. A impugnação não impede a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação. Garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficiente, poderá ser atribuído efeito suspensivo. Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, dizer sobre a impugnação. Em caso de cumprimento integral da obrigação em execução, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de cinco (05) dias, ratificar a satisfação integral da obrigação. A Exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo Juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (artigo 828 do CPC). Independentemente de autorização judicial, as citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da Constituição Federal. (artigo 212, §2º, do CPC). Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco dias), comprovar o recolhimento da despesa processual referente à intimação do Executado, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IZABEL CRISTINA DE FREITAS PRUDÊNCIO Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.