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TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1039062-42.2026.8.11.0000 – 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP AGRAVANTES: HAGAR NYANNI PORTARIA LTDA. E MARDONIO SOARES DA COSTA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR Vistos. Verifico que o instrumento de mandato juntado aos autos de origem foi outorgado por HAGAR NYANNI PORTARIA LTDA., representada por MARDONIO SOARES DA COSTA, não constando procuração conferida por este último, em nome próprio, aos advogados subscritores do presente recurso. Considerando que MARDONIO SOARES DA COSTA figura como agravante em nome próprio, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada do competente instrumento de mandato, sob pena de não conhecimento do recurso quanto a ele, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Desa. Anglizey Solivan de Oliveira Relatora
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