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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1039046-93.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): LORRAINE SOARES DA SILVA MARTINS (OAB MG168824)
RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO (OAB MG101831)
DECISÃO
RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA ROSA ajuizou ação contra AUTO OMNIBUS FLORAMAR S.A.
O autor alega que ao tentar embarcar no ônibus da linha 717, veículo nº 10940, na Estação Pampulha, foi impedido, em duas oportunidades (10-4-2025, às 17h28, e 11-4-2025, às 09h50), em razão de defeito no elevador de acessibilidade do coletivo. Sustenta que o fato que lhe teria causado situação humilhante e vexatória, com violação ao seu direito de ir e vir e à mobilidade digna. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00.
O réu apresentou contestação em evento 60, CONTESTOUT1 arguindo, preliminarmente, a irregularidade da procuração apresentada, ao argumento de que o mandato apresentado não individualiza adequadamente a relação jurídica discutida nestes autos, bem como impugnou a gratuidade da justiça.
O autor apresentou impugnação à contestação em evento 78, REPLICA1, na qual refutou os argumentos da defesa e ratificou os pedidos da inicial.
Decido.
Quanto à preliminar de irregularidade da procuração, verifico que não há irregularidades na procuração apresentada pela parte autora, uma vez que ela confere os poderes necessários para a realização dos atos processuais correspondentes, dentro dos limites legais estabelecidos.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, ao contrário do que sustenta a parte ré/impugnante, tem amparo no art. 99, §3°, do CPC. O réu não trouxe prova documental capaz de infirmá-la, limitando-se a alegações genéricas.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de irregularidade da procuração e rejeito a impugnação.
Digam as partes se predentem produzir mais alguma prova, fundamentando-a.