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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1039046-15.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cosan Lubrificantes e Especialidades S.a. - Segundo embargos de declaração da impetrante ao argumento de que a decisão anterior autorizou o estorno dos créditos, quando deveria ter autorizado a escrituração e manutenção dos créditos estornados. Contrarrazões da fazenda anuindo com o conhecimento dos embargos. Decido. Realmente a obscuridade permaneceu. Adito, pois, o dispositivo para a seguinte redação: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para: 1) determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir ICMS diferido da impetrante relativamente aos insumos adquiridos para produzir lubrificantes derivados do petróleo, quando a impetrante der saída interestadual a estes lubrificantes derivados de petróleo produzidos; 2) autorizar a recuperação dos correspondentes créditos estornados até os cinco anos anteriores à impetração mediante escrituração fiscal com correção pela SELIC. Permanece o restante da sentença como lançado. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP)