Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1039037-63.2023.8.26.0405/SP
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 179: As pesquisas de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Desde que comprovado o recolhimento das taxas respectivas, no prazo de cinco dias - caso ainda não recolhidas (salvo de beneficiário da justiça gratuita), DEFIRO.
Providencie a Serventia o necessário.
Em se tratando a parte requerida de PESSOA JURÍDICA, deverá a parte autora providenciar ainda, administrativamente, a juntada de certidão completa e atualizada da JUCESP, a ser obtida administrativamente, por meio do link:
https://www.jucesponline.sp.gov.br/
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados novos endereços, devidamente certificado, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente no DJEN.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1039037-63.2023.8.26.0405/SP
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
RÉU: REINALDO REIS FERREIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO ESTEVAO BORGES COSTA (OAB MG123246)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, caso ainda não conste dos autos, certifique a Serventia a conferência das partes e seus respectivos advogados no sistema EPROC - em conformidade com a tramitação do processo migrado do sistema SAJ, a fim de assegurar-se a correta intimação de todos os interessados.
A fim de se evitar futura arguição de nulidade, considerando a migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema EPROC, intimem-se as partes, respectivos procuradores e demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da correção e integridade das peças processuais, movimentações e registros cadastrais disponibilizados no ambiente eletrônico, apontando de forma específica eventual inconsistência, ausência de documentos, erro na vinculação de peças, falha de indexação ou qualquer outra irregularidade decorrente do procedimento de conversão.
Eventuais impugnações deverão ser objetivamente fundamentadas e acompanhadas da indicação precisa da irregularidade constatada, facultada a juntada de documentos complementares que a parte entenda pertinentes.
O silêncio será interpretado como concordância com o estado atual dos autos para fins de prosseguimento da tramitação eletrônica no sistema EPROC, sem prejuízo da posterior apreciação de eventual erro material relevante devidamente comprovado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito ou da adoção das providências que o caso concreto eventualmente exigir.
Intime-se.