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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO · Decisão
Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA PROCESSO: 1039032-29.2025.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENI AREBALO MONTEIRO ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima indicadas. Em peça de evento Num. 2282533661, acompanhada de documentos, a parte executada informou que parcelou as dívidas cobradas nesta execução fiscal, razão pela qual requereu a liberação de valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. É o breve relato. DECIDO. De fato, documentos anexos à supracitada peça, emitidos junto ao sistema SISPAR da PGFN, informam que a parte executada aderiu a parcelamento extrajudicial para regularização de suas dívidas. Nesse contexto, considerando o princípio da boa-fé que deve orientar as relações jurídicas, a imediata suspensão das pesquisas SISBAJUD é medida que se impõe. Pelo exposto, determino a imediata suspensão das pesquisas e penhoras de novos ativos pelo sistema SISBAJUD (procedimento “teimosinha”). Após cumprimento da supracitada diligência, intime-se a União para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do noticia do parcelamento, bem como a respeito do pedido de liberação de valores bloqueados. Oportunamente, retornem os autos novamente conclusos. Goiânia, (assinatura digital e data – vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO